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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALINHAMENTO DE UNIDADE DE CARREIRA EM UMA COLHEITADEIRA

ExtintaPatente

Dados do pedido

Número

PI9904758

Tipo

Patente

Depósito

20/10/1999

Publicação

15/08/2000

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

177880 · 23/10/1998

Resumo técnico

"SISTEMA DE ALINHAMENTO DE UNIDADE DE CARREIRA EM UMA COLHEITADEIRA". Um sistema de alinhamento de carreira inclui uma pluralidade de unidades de carreira montadas cobre a estrutura de levantamento na frente de uma colheitadeira. Uma ou mais das unidades de carreira são ajustáveis transversalmente sobre a estrutura, para alinhamento com as carreiras imaginadas. Uma das unidades de carreira ajustáveis inclui um apalpador mecânico que se move em resposta a mudanças em alinhamento entre a passagem de plantio sobre a unidade de carreira e a carreira de cultura que está sendo colhida por aquela unidade de carreira. Uma articulação conecta o apalpador diretamente ao carretel de uma válvula de três posição e quatro vias, suportada sobre a unidade de carreira adjacente ao apalpador. Movimento do apalpador em resposta a desalinhamento de carreira opera a válvula para seletivamente estender ou recuar um cilindro para mover as unidades, para manter o alinhamento desejado carreira de cultura /passagem de plantio. Um conjunto de válvula operado manualmente facilita fácil operação manual das unidades de carreira, e permite que as unidades de carreira sejam travadas em uma posição pré-selecionada. Quando duas ou mais unidades de carreira ajustáveis transversalmente são controladas, as unidades são ligadas juntas com um suporte e o cilindro é conectado ao suporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A01D 75/14; A01D 46/08.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

15/08/2006

RPI 1858

Deferimento

#9.1

09/05/2006

RPI 1844

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/08/2000

RPI 1545

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