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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS

Em AnálisePatentePCT · EP1996003719

Dados do pedido

Número

PI9610153

Tipo

Patente

Depósito

21/08/1996

Publicação

05/01/1999

PCT

EP1996003719

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.

BM

Pfizer Research And Development Company, N.V./S.A

IE

Inventores

D. N. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

T. D. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

95 18953.6 · 15/09/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS" . É proporcionada uma forma de dosagem farmacêutica adaptada para administração ao trato gastrintestinal de um paciente, compreendendo darifenacina, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um adjuvante, diluente ou veículo, farmaceuticamente aceitável; caracterizada pelo fato de que a forma de dosagem está adaptada para fornecer pelo menos 10% em peso de darifenacina, ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ao trato gastrintestinal inferior de um paciente. A formulação minimiza efeitos secundários indesejáveis e aumenta a biodisponibilidade de darifenacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.7

Não conhecida a petição nº 860140119233 de 18/07/2014, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96.

10/04/2018

RPI 2466

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/40; A61K 9/16; A61K 9/20; A61K 47/48.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140143134 de 25/08/2014,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, por ter a solicitação de desistênciahomologada na RPI 2342 de 24/11/2015.

13/06/2017

RPI 2423

10.1

Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição eletrônica WBRJ nº 860140119359 de 18/07/2014.

24/11/2015

RPI 2342

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho “(25.12) - Despacho Anulado” publicado na RPI nº 2338, de27/10/2015, quanto ao item “(74) – Nome do Procurador”.Onde se lê: “TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL”Leia-se: “DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA”

17/11/2015

RPI 2341

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a transferência publicada na RPI nº 2313, de 05/05/2015, por ter sido indevida, pois anterior à petição de transferência, houve protocolo de desistência do pedido feito pelo cedente.

27/10/2015

RPI 2338

Transferência deferida

#25.1

05/05/2015

RPI 2313

Transferência deferida

#25.1

24/09/2013

RPI 2229

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulada a exigência publicada na RPI nº 2215, de 18/06/2013, por ter sido indevida, uma vez que o documento não apresenta obscuridade.

10/09/2013

RPI 2227

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120092952/RJ de02/10/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa que cedeu os direitos.

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/03/2006

RPI 1838

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/11/2005

RPI 1820

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/1999

RPI 1461

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