15.7
Não conhecida a petição nº 860140119233 de 18/07/2014, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96.
10/04/2018
RPI 2466
Dados do pedido
Número
PI9610153Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1996003719 Depositantes
NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.
BM
Pfizer Research And Development Company, N.V./S.A
IE
Inventores
D. N. (pessoa física)
GB
M. H. (pessoa física)
GB
T. D. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
95 18953.6 · 15/09/1995
Resumo técnico
Patente de Invenção: "FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS" . É proporcionada uma forma de dosagem farmacêutica adaptada para administração ao trato gastrintestinal de um paciente, compreendendo darifenacina, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, e um adjuvante, diluente ou veículo, farmaceuticamente aceitável; caracterizada pelo fato de que a forma de dosagem está adaptada para fornecer pelo menos 10% em peso de darifenacina, ou do sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ao trato gastrintestinal inferior de um paciente. A formulação minimiza efeitos secundários indesejáveis e aumenta a biodisponibilidade de darifenacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 860140119233 de 18/07/2014, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96.
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/40; A61K 9/16; A61K 9/20; A61K 47/48.
27/03/2018
RPI 2464
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860140143134 de 25/08/2014,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, por ter a solicitação de desistênciahomologada na RPI 2342 de 24/11/2015.
13/06/2017
RPI 2423
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição eletrônica WBRJ nº 860140119359 de 18/07/2014.
24/11/2015
RPI 2342
#25.11
Retificação do despacho “(25.12) - Despacho Anulado” publicado na RPI nº 2338, de27/10/2015, quanto ao item “(74) – Nome do Procurador”.Onde se lê: “TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL”Leia-se: “DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA”
17/11/2015
RPI 2341
#25.12
Anulada a transferência publicada na RPI nº 2313, de 05/05/2015, por ter sido indevida, pois anterior à petição de transferência, houve protocolo de desistência do pedido feito pelo cedente.
27/10/2015
RPI 2338
#25.1
05/05/2015
RPI 2313
#25.1
24/09/2013
RPI 2229
#25.12
Anulada a exigência publicada na RPI nº 2215, de 18/06/2013, por ter sido indevida, uma vez que o documento não apresenta obscuridade.
10/09/2013
RPI 2227
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120092952/RJ de02/10/2012, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa que cedeu os direitos.
18/06/2013
RPI 2215
#6.1
28/03/2006
RPI 1838
#7.1
22/11/2005
RPI 1820
#1.3
05/01/1999
RPI 1461
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