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Dado oficial do INPI

ÁCIDO QUINOLONECARBOXÍLICO OU SAIS DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1999001799

Dados do pedido

Número

PI9909456

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/1999

Publicação

02/10/2001

PCT

JP1999001799

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/99
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/08/12
  5. Concessão29/10/13
  6. Extinto16/05/23

Patente concedida em 29/10/2013 e depois extinta em 16/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Toyama Chemical CO. LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. J. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

H10/110146 · 06/04/1998

JP

H10/340217 · 30/11/1998

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ÁCIDO QUINELONECARBOXÍLICO OU SAIS DOS MESMOS" A presente invenção se refere a derivados de ácido quinelonecarboxílico tendo a fórmula geral (1) ou sais dos mesmos os quais apresentam potente efeito bactericida em bactérias grampositiva, em particular Propionibacterium acnes na qual R¹ representa um átomo de hidrogênio ou um grupo carboxila protetor; R² representa um grupo cicloalquila opcionalmente substituído; R³ representa um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo alquila, alcóxi ou alquiltio opcionalmente substituído, um grupo amino ou hidroxila opcionalmente protegido, ou a grupo nitro; R^ 4^ representa um grupo alquila ou alcóxi opcionalmente substituído; e Z representa um grupo piridin-4-il ou piridin-3-il o qual é opcionalmente substituído com pelo menos um grupo selecionado a partir de um átomo de halogênio, um grupo alquila, alquenila, cicloalquila, alcóxi, alquiltio ou amino opcionalmente substituído e um grupo amino ou hidroxila opcionalmente protegido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 24ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/99, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

29/10/2013

RPI 2234

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente a RPI n° 2124 de 20/09/2011

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

20/09/2011

RPI 2124

Petição de recurso

#12.2

02/02/2010

RPI 2039

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, com base nos Artigos 8° e 13 da LPI

02/06/2009

RPI 2004

Republicação - classificação IPC

#15.11

Altarada da Int. Cl.: C07D 401/04; A61K 31/4725; A61P 31/04

18/11/2008

RPI 1976

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/11/2008

RPI 1976

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2001

RPI 1604

Monitoramento de patentes

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