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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
PI0607910Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2006307204 Pedido indeferido em 16/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO. LTD.
JP
Inventores
H. N. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
N. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2005-110784 · 07/04/2005
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR INFECÇÕES FUNGICAS, E, MÉTODO DE USO DE UM DERIVADO DE ARILAMIDINA OU UM SAL DO MESMO. É descrita uma composição farmacêutica contendo um ou mais agentes antifúngicos selecionados de um derivado de arilamidina representado pela fórmula geral: (em que R^ 1^ representa um grupo amidino que pode ser substituído com um grupo hidroxila que pode ser protegido com um grupo acila, um grupo amidino que pode ser substituído com um grupo alcóxi que pode ser substituído, ou um grupo amidino que pode ser substituído com um grupo aralquilóxi que pode ser substituído; R^ 2^ e R^ 3^ idêntica ou diferentemente representam um átomo de hidrogênio ou um átomo de halogênio) ou um sal do mesmo, um agente antifúngico de azol, um agente antifúngico de polieno, um agente antifúngico de candina e um agente antifúngico de fluoropirimidina têm uma forte atividade antifúngica e são usados para o tratamento de infecção fúngica. Um método para usá-los em combinação é usado como um excelente método terapêutico para infecção fúngica. Uma composição farmacêutica contendo o derivado de arilamidina representado pela fórmula geral anterior ou um sal do mesmo e um agente imunossupressor têm uma forte atividade antifúngica e são usados para o tratamento de infecção fúngica e uma doença de pele, tal como dermatite atópica. Um método para usá-los em combinação é usado como um excelente método terapêutico para infecção fúngica e uma doença de pele, tal como dermatite atópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
16/08/2022
RPI 2693
#25.1
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
25/09/2018
RPI 2490
#9.2
24/07/2018
RPI 2481
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#1.3
23/03/2010
RPI 2046
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/10/2009
RPI 2022
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