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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, INIBIDOR DE LPXC E AGENTE ANTIMICROBIANO COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2011059737

Dados do pedido

Número

112012026926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2011

Publicação

12/07/2016

PCT

JP2011059737

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/11
  2. Publicação12/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/20
  5. Concessão19/01/21
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 19/01/2021 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Taisho Pharmaceutical CO. , LTD

JP

Toyama Chemical CO. LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. U. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

H. K. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

R. T. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2010-096852 · 20/04/2010

Resumo técnico

DERIVADO DE ÁCIDO HIDROXÂMICO. A presente invenção refere-se a um novo composto que é útil como uma composição farmacêutica inibindo-se uma atividade de LpxC, desse modo exibindo a atividade antimicrobiana potente contra bactérias gram-negativas incluindo Pseudomonas aeruginosa e suas bactérias resistentes ao fámraco. É fornecido um derivado de ácido hidroxâmico representado pela seguinte fórmula geral [1] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2011, observadas as condições legais

19/01/2021

RPI 2611

9.1.3

22/12/2020

RPI 2607

Deferimento

#9.1

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

26/12/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/07/2018

RPI 2478

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2016

RPI 2375

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

Monitoramento de patentes

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