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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO, E, PÓ GRANULADO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2010054191

Dados do pedido

Número

PI1013187

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2010

Publicação

12/04/2016

PCT

JP2010054191

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor12/03/30

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 12/03/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/03/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO. LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. K. (pessoa física)

JP

S. N. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-061837 · 13/03/2009

Resumo técnico

COMPRIMIDO, E, Pà GRANULADO.à divulgado um comprimido o qual contém uma alta quantidade de 6-fluoro-3-hidroxi-2pirazinacarboxamida ou um sal da mesma; tem um tamanho que é fácil de ingerir; tem características de liberação superior; e tem uma dureza que pode resistir ao revestimento de película, empacotamento e transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/03/2010, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

02/07/2019

RPI 2530

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/04/2016

RPI 2362

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

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