Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 01/07/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9904493Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.
SP, BR
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES ENANTIOMÉRICAS, ATIVIDADE ANESTÉSICA E SEU USO COMO ANESTÉSICO LOCAL" Trata-se de composições enantioméricas, atividade anestésica e seu uso como anestésico local; de isômeros de S(-) bupivacaína e R(+), bupivacaína, não equimolares, possuidoras de atividade anestésica e seu como agentes para anestesia regional em procedimentos cirúrgicos humano e veterinário e como agente analgésico pós operatório e na analgesia obstétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 01/07/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
30/04/2013
RPI 2208
Republicação do provimento ao recurso publicado na RPI 2154 de 17/04/2012 com a correção já efetuada dos documentos que vão integrar a Carta- Patente.[139]
16/04/2013
RPI 2206
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
17/04/2012
RPI 2154
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
27/03/2012
RPI 2151
#12.2
30/11/2010
RPI 2082
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 32 da LPI.
03/08/2010
RPI 2065
#7.1
17/11/2009
RPI 2028
#7.1
12/05/2009
RPI 2001
#6.1
25/11/2008
RPI 1977
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Universidade de São Paulo - USP
20/03/2007
RPI 1889
#25.3
Tendo em vista que no documento de cessão apresentado na Petição de Transferência nº 018060007420/SP de 27/01/2006, consta o Prof. Dr. Adolpho José Melfi como Reitor da Universidade e considerando que a petição de cumprimento de exigência nº 018060088696/SP de 10/08/2006, apresenta cópia do Diário Oficial nomeando Suely Vilela para o cargo de Reitora da Universidade, queira reapresentar o documento de cessão com a assinatura da Reitora nomeada.
24/10/2006
RPI 1868
#25.3
A fim de atender o solicitado na petição de transferência nº 018060007420/SP de 27/01/06, queira apresentar o estatuto social da cedente a fim de comprovar se o signatário do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.
08/08/2006
RPI 1857
INPI-52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública /SP @Ofício nº 4127/2001@ Proc. Nº 798/053.01.013017-1 @Ação de Medida Cautelar @Autores: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.@Ré: Universidade de São Paulo - USP@Decisão: Informo que foi revogada a liminar anteriormente concedida e todos os seus efeitos, liberando-se os pedidos de patente depositados sob os nºs PI 9904493-5 (USP) e PI 0002246-2 (Cristália).
26/03/2002
RPI 1629
INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.
24/07/2001
RPI 1594
#3.1
19/06/2001
RPI 1589
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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