Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 17/04/2021
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0101486Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE USO TÓPICO, APLICADAS NO TRATAMENTO DE LESÕES DE PELE E/OU MUCOSAS; USO DAS COMPOSIÇÕES NO TRATAMENTO DE LESÕES DE PELE E/OU MUCOSAS E USO DE COMPOSTOS NO TRATAMENTO DE LESÕES DE PELE E/OU MUCOSAS". A presente invenção descreve novas composições farmacêuticas no tratamento de lesões de pele e/ou mucosas, novo uso terapêutico de compostos e uso das composições e compostos no tratamento de lesões que envolvam a pele e/ou mucosas, e/ou em terapias onde a regeneração ou o modelamento do crescimento de tecidos seja necessário. Particularmente estas composições farmacêuticas são indicadas para o tratamento de lesões ocasionadas por queimaduras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 17/04/2021
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/70; A61K 31/715; A61K 7/42; A61K 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
19/09/2017
RPI 2437
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
15/08/2017
RPI 2432
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/08/2017
RPI 2431
#7.4
03/05/2016
RPI 2365
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
05/01/2016
RPI 2348
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
07/07/2015
RPI 2322
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPIIndefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)
21/05/2013
RPI 2211
#7.1
22/03/2011
RPI 2098
#6.6
De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.
27/07/2010
RPI 2064
#3.1
06/07/2004
RPI 1748
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/02/2004
RPI 1727
INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.
23/12/2003
RPI 1720
INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.
31/07/2001
RPI 1595
#2.1
22/05/2001
RPI 1585
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.