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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E SEU USO NO TRATAMENTO DA DOR

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E SEU USO NO TRATAMENTO DA DOR de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. — IPC A61K 31/135
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA TÓPICA E SEU USO NO TRATAMENTO DA DOR de CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. — IPC A61K 31/135. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102016030392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2016

Publicação

17/07/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/23
  5. Concessão24/10/23
  6. Em vigor22/12/36

Patente concedida em 24/10/2023 e em vigor até 22/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

O. P. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica tópica compreendendo cetamina ou um sal farmaceuticamente aceitável desta, clonidina ou um sal farmaceuticamente aceitável desta, ou combinações destas, útil na prevenção e tratamento da dor aguda e crônica, preferencialmente, dor neuropática.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2016, observadas as condições legais

24/10/2023

RPI 2755

Deferimento

#9.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

21/02/2017

RPI 2407

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870160078604' em 22/12/2016 18:41 (WB)

24/01/2017

RPI 2403

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