Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2006, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
Dados do pedido
Número
PI0622034Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2006000198 Patente concedida em 22/06/2021 e em vigor até 29/09/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
SP, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
O. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DO ÃTER FLUOROMETIL 2, 2, 2-TRIFLUORO-1 (TRIFLUOROMETIL) ETÃLICO.A presente invenção refere-se a um processo para preparação do éter fluorometil 2, 2, 2-trifluoro-1- (trifluorometil) etÃlico (sevoflurano) que inclui uma etapa que consiste em reagir hexafluoroisopropanol com uma fonte de formaldeÃdo selecionada dentre paraformaldeÃdo ou 1, 3, 5- trioxano, um agente de cloração selecionado do grupo consistindo de cloreto de oxalila, tricloreto de fósforo, pentacloreto de fósforo, oxicloreto de fósforo, cloreto de sulfurila e cloreto de tionila, e um ácido forte selecionado do grupo consistindo de ácido sulfúrico concentrado ou fumegante, resultando no intermediário sevoclorano que é convertido em sevoflurano numa segunda etapa que consiste em reagir sevoclorano com um fluoreto de metal alcalino ou um fluoreto de tetralquilamônio de cadeia linear ou ramificada, na presença de uma quantidade sub-estequiométrica de um iodeto de metal alcalino ou um iodeto de tetralquilamônio de cadeia linear ou ramificada, preferivelmente em um solvente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2006, observadas as condições legais
22/06/2021
RPI 2633
#9.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
09/03/2021
RPI 2618
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/06/2020
RPI 2578
#6.6.1
05/02/2019
RPI 2509
14/08/2018
RPI 2484
#1.3
22/04/2014
RPI 2259
#1.1
16/08/2011
RPI 2119
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