Indeferimento
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
RPI 1820
Dados do pedido
Número
PI9804452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 22/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE COMBATE AO FOGO EM INCÊNDIOS FLORESTAIS". Refere-se a um equipamento de combate ao fogo em incêndios florestais, situado junto ao setor tecnológico de equipamentos destinados a extinção fogo em incêndios. Sabe-se que, atualmente, quando ocorre um incêndio em florestas, existe uma grande dificuldade para que se possa extinguir o sinistro, o qual acaba se propagando por áreas muito extensas, gerando prejuízos econômicos e aniquilando grandes extensões de vegetação, muitas vezes nativas e mantenedora de reservas biológicas e animais preciosas para a humanidade, sem falar na poluição que acabam produzindo e lançando para a atmosfera. Diante disso, caracteriza-se um equipamento de combate ao fogo em incêndios florestais, que compreende, básica e essencialmente, um receptáculo (1), contenedor de gás em volume comprimido, o qual é circundado por uma câmara (2), dita de expansão dos gases do receptáculo (1), mediante o acionamento da válvula (3); sendo que, tanto o receptáculo (1), quanto a câmara (2), estão concentricamente posicionados no interior de um reservatório contenedor de produto inibidor da combustão (4), o qual poderá ser provido de pontos de enfraquecimento de sua estrutura (5), de modo a auxiliar em sua desintegração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI."
22/11/2005
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#7.1
10/05/2005
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28/10/2003
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#3.1
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