Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8100688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CONJUNTO DE TRANSMISSÃO APLICÁVEL A BICICLETAS". Refere-se a uma disposição introduzida em conjunto de transmissão aplicável a bicicletas, situado junto ao setor tecnológico da indústria de veículos de transporte. Sabe-se, através do estado da técnica, que, atualmente, os sistemas de câmbio de marcha existentes em bicicletas não apresentam muitas opções à variação na relação de transmissão de força dos pedais. Diante disso, caracteriza-se uma disposição introduzida em conjunto de transmissão aplicável a bicicletas, que compreende, básica e essencialmente, um eixo intermediário (1), dotado de uma engrenagem ou polia motora (2) com um número de dentes consideravelmente inferior ao número de dentes de uma polia motriz (3) existente junto ao eixo dos pedais (4); sendo que, ligado ao mesmo eixo (1), posicionam-se um conjunto de coroas (5), com número de dentes inferior à polia (2), o qual, está ligado ao conjunto de pinhões (7), através, de corrente (8) e rodas dentadas (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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