Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
Dados do pedido
Número
PI0405901Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/12/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA HIGIENIZADOR E DESODORIZANTE". Refere-se a um sistema higienizador e desodorizante, situado junto ao setor tecnológico de produtos sanitários, especialmente para banheiros. Sabe-se que atualmente existe muita dificuldade para os dispositivos existentes que são utilizados para a higiene e limpeza de vasos sanitários basicamente efetuam a liberação do produto higienizador somente em áreas limitadas, uma vez que são posicionados próximo a borda interna do vaso, em um único ponto da linha de esguichos de água responsável pela limpeza, limitando a ação de higienização e desodorização do ambiente. Diante disso, caracteriza-se um sistema higienizador e desodorizante, que compreende, um compartimento (1) onde ocorre a passagem da tubulação (2) provida de orifícios (3) que possibilitam a passagem de parte da água proveniente da caixa de descarga, de modo a manter o contato e mistura com a barra de produto higienizador (4) antes de seguir para o vaso através da tubulação (5), atingindo todos os pontos de liberação de água; sendo que o compartimento (1) é provido de uma tampa (6) e de um odorizador de ambiente (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
14/04/2009
RPI 1997
#11.1
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