Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9903650Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. D. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO ESTRUTURAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL". Refere-se a um módulo estrutural para construção civil, situado junto ao setor tecnológico de edificações, mais precisamente, de elementos estruturais, e, de materiais de construção. Sabe-se que, atualmente, existe uma demanda crescente de pneus usados, os quais estão acumulados em grandes depósitos em todos o mundo, acarretando em um grande problema para os fabricantes de pneumáticos. Diante disso, caracteriza-se um módulo estrutural para construção civil, que compreende, básica e essencialmente, uma módulo estrutural composto por um bloco (1), confeccionado em material laminar rígido, tipo plástico, concreto ou cerâmica, o qual servirá de depósito de pneus (2), cortados em partes, e, justapostos paralelamente, de modo a ocuparem o máximo de espaço disponível dentro dos blocos (1), os quais serão encaixados entre si por intermédio de uma estrutura metálica (3), ou, cimento, gerando uma estrutura ou parede, com características de isolamento termo-acústico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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