10.1
Referência: Conforme solicitado através da petição DEINPI/SP nº 018070013077 de 08.03.2007.
19/06/2007
RPI 1902
Dados do pedido
Número
PI9802893Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eurofarma Laboratórios Ltda.
SP, BR
Inventores
E. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE AMANTADINE PARA TRATAMENTO DA HEPATITE C" . Esta invenção objetiva o tratamento de pacientes com infecção viral utilizando agentes farmacêuticos. Em sua concepção os agentes farmacêuticos da presente invenção são aminas cíclicas e, de preferência, aminas cíclias primárias. Em uma de suas concepções, o agente farmacêutico é amantadine e a infecção viral é Hepatite C. A concepção da presente invenção supõe a) a existência de: i) um paciente com sintomas de infecção por Hepatite C, ii) amantadine; e b) a administração de uma dose terpeuticamente eficaz da referida amantadine para referido o paciente sob condições tais que os referidos sintomas da referida infecção sejam reduzidos. A prresente invenção não está limitada pelo método de administração. Em uma de suas concepções, a administração é por via enteral. Em outra concepção, a referida administração enteral é administração oral, e em outra concepção, a referida administração enteral utiliza microesferas poliméricas. Por outro lado, e ainda em outra concepção, a referida administração é administração parenteral. Nessas concepções, a referida administração parenteral pode ser administração tópica ou através de adesivo transdérmico. Em outra concepção, a referida administração parenteral é a administração subcutânea; enquanto em outra concepção, referida administração parenteral utiliza aerossol. A presente invenção não está limitada pela natureza do paciente. Em uma concepção, o referido paciente é um paciente ingênuo ( ou seja, que nunca tinha sido submetido a tratamento prévio para infecção por hepatite C), enquanto em outras concepções o referido paciente não pode ser tratado com interferon (p. ex., não pode tolerar interferon ou cuja condição não seja responsiva ao interferon). Ainda em outra concepção, o referido paciente está imunocompromissado. Em uma concepção, o referido paciente tem menos de dezoito anos de idade. A presente invenção tampouco está limitada pelo método de determinação de resposta à dose. Em uma concepção, os referidos sintomas abrangem níveis aumentados de aminotransferase alamina no sangue (p. ex., soro) do referido paciente, enquanto em outras concepções, os referidos sintomas abrangem ácido ribonucléico da hepatite C ou os níveis de anticorpos HCV no referido paciente. Em outra concepção, os referidos sintomas abrangem a histologia da biópsia do fígado que é consistente com a infecção por hepatite C. A presente invenção contempla o uso de diversas formas de amantadine. Em uma concepção, a referida amantadine encontra-se na forma de sal (p. ex., cloridrato de amantadine). Da mesma forma, a presente invenção não está limitada pelo tipo de infecção por Hepatite C. Em uma concepção, a referida infecção por Hepatite C é infecção por Hepatite C crônica, enquanto em outra concepção, a referida infecção por Hepatite C é infecção grave por Hepatite C.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referência: Conforme solicitado através da petição DEINPI/SP nº 018070013077 de 08.03.2007.
19/06/2007
RPI 1902
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018060073914/SP de 11/07/2006.
26/12/2006
RPI 1877
31/01/2006
RPI 1830
#8.6
referente á 3ª e 4ª anuidades.
27/09/2005
RPI 1812
Referente a RPI 1687 de 06/05/2003
23/09/2003
RPI 1707
#11.1
06/05/2003
RPI 1687
#3.1
08/02/2000
RPI 1518
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