16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0814308Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2008000216 Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 23/07/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA.
SP, BR
União Brasileira de Educação e Assistência - Mantenedora da PUC RS
RS, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
BR
PI0705319-3 · 23/07/2007
Resumo técnico
PROCESSO PARA O PREPAPO DE UM COMPLEXO SOLÃVEL DE COMPOSTO REVERATROL E CICLODESTRINA, COMPOSIÃÃO NUTRACÃUTICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DO REFERIDO COMPLEXOA presente invenção fornece produtos contendo resveratrol com alta solubilidade em água e composições nutracêticas, farmacêuticas e/ou fitoterápicas possuindo essas substâncias. Os processos para obtenção deles incluem o aumento de solubilidade do polifenol correspondente a um composto reveratrol, de preferência o trans-reveratrol em água, pela sua complexação com ciclodextrina em condições especÃficas que favorecem o equilÃbrio termodinâmico. Os produtos da invenção apresentam alta solubilidade e pureza em meio aquoso, sendo, portanto, úteis para preparar composições nutracêuticas (farmacêutica e/ou alimentar), com atividades antioxidante, anti-flamatória, antiviral, anti-diabética, cardioprotetora, neuroprotetora, quimiopreventiva, além de proteger o envelhecimento. Tmbém são fornecidas composições fitoterápicas úteis para as mesmas atividades terapêuticas, preparadas a partir do complexo de compostos resveratrol e ciclodestrina, de preferência betaciclodextrina/trans-reveratrol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/07/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 27/10/2020, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
18/07/2017
RPI 2428
20/06/2017
RPI 2424
#25.1
22/03/2016
RPI 2359
#1.3
03/02/2015
RPI 2300
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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