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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO MUCOADERENTE

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0803568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/08/2008

Publicação

15/06/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/08
  2. Publicação15/06/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor14/08/28

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 14/08/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/08/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOLAB SAN US FARMACÊUTICA LTDA.

SP, BR

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA

SP, BR

EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA.

SP, BR

EUROFARMA LABORATORIOS S.A.

SP, BR

INCREMENTHA P, D & I PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS LTDA.

SP, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invençâo visa o provimento de composições mucoaderentes com aperfeiçoadas propriedades de bioadesividade, consistência, estabilidade e de regulação do pH vaginal, podendo, também ser portadora de um princípio ativo para o tratamento ou profilaxia de distúrbios ou doenças causados em mucosas, particularmente no trato vaginal, bem como seus usos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Alteração de nome deferida

#25.4

28/07/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2020

RPI 2575

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à  anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de nome deferida

#25.4

18/07/2017

RPI 2428

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

8.8

Referente à despacho 8.6 na RPI 2163 de 19/06/2012.

10/07/2012

RPI 2166

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

19/06/2012

RPI 2163

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

20/01/2009

RPI 1985

Monitoramento de patentes

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