Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802164Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Divisor de Porta Malas" é um conjunto de duas ou mais chapas de materiais diferentes, que subdividem o espaço no porta-malas, visando seu melhor aproveitamento, evitando quebras, amassamento e derramamento de substâncias no porta malas. Propomos um com duas talas, em grade aramada, com duas dobradiças fixas cada uma, para serem aparafusadas ou arrebitadas no porta malas, permitindo movimento de deitarem ou levantarem (armando-se), quando se travarão por intermédio de dois pinos resistentes, com mais dois cilindros ôcos, colados entre si, e que em um deles há, na parte inferior um orifício menor, para que não saia para cima, batendo numa porca soldada ou aparafusada, evitando que se a perca. Deitadas (desarmadas) estas grades, o porta malas recupera sua dimensão original, para grandes volumes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
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RPI 1712
#3.1
25/04/2000
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