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Dado oficial do INPI

RETROVISOR REBATÍVEL PARA VEÍCULOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7802836

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/06/1998

Publicação

30/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/98
  2. Publicação30/04/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RETROVISOR REBATÍVEL PARA VEÍCULOS". É um retrovisor que além da função normal, auxilia no estacionamento dos veículos, ao se rebater, declinando a visão para o piso, evitando o roçamento das rodas na guia (meio fio) da calçada e evitando multas por mau estacionamento. Tem a vantagem de não alterar a regulagem anterior, ou seja, após o estacionamento volta-se o retrovisor e ele pára no ponto anterior de regulagem. Isso ocorre porque o conjunto de suporte do espelho com os elementos de regulagem (4) terá sua base (5) montada sobre duas molas espirais (6), que permitirão esta inclinação para baixo, e voltando-se não mudará o campo de visualização, pois as molas (6) retornarão todo o conjunto para sua posição anterior, Rebate-se por um cabo de aço encapado (1) com uma ponta na base (2) de acoplamento de espelho (2a) e a outra no painel do veículo (3) com acionamento por um botão giratório (8) que gira um eixo (9) e uma alavanca (10) com dois reguladores de tensão dos cabos (18), um em cada ponta, que acionam os dois espelhos (2a) ao mesmo tempo. O eixo (9) terá uma parte sextavada (11) que se encaixará numa fêmera (12) na base (7) travando-o, na posição desejada, e para acioná-lo basta puxar para fora e, em seguida, soltando-o mola (13) o retornará ao seu encaixe, travando-o. Outro acionador é em forma de chapa (14) montada em uma base (16) através do eixo (15), com uma extremidade acionável manualmente (14a), tendo duas chapas em forma de cantoneiras (19), que possuirão na extremidade do eixo (15) cantos arredondados (19a), e ângulo reto (19b) fazendo que cada uma acompanhe esta alavanca (14) para um só lado (cada uma), pois o ângulo (19b) apoiará (ao voltar-se) na dobra (23) da base (16) que tem outras duas dobras (17) onde se instalam os reguladores de extensão (18) dos cabos (3), as molas de retorno (22) e cujas pontas (20) dos cabos (3) se encaixarão nas respectivas cantoneiras (19). A alavanca correrá em uma calha (24), travando-se nos encaixes (21) ao se acionar o espelho de um ou outro lado. É um equipamento de baixo custo, que evitará danos ao veículo e às rodas, multas por estacionamento longe do meio fio e dará muito conforto ao condutor do veículo facilitando o estacionamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/07/2004

RPI 1748

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/11/2003

RPI 1715

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/04/2002

RPI 1634

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

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