Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
Dados do pedido
Número
MU7800996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/06/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ESPELHO RETROVISOR PARA ESTACIONAMENTO é um espelho mais estreito que o original, com regularem simples (manual) que será acrescentado a este por colagem, rebitagem ou aparafusamento, ou mesmo já ser fabricado sendo parte dos novos espelhos. Objetiva visualizar o meio fio (calçada), à altura das rodas traseiras para facilitar o estacionamento em ré para veículos. Pode ter regulagem simples porque não precisará constantes regulagens, uma vez que com o simples levantar ou abaixar dos olhos, de motoristas com diferentes alturas será suficiente para encontrar uma boa visão do piso. Poderá ser localizado na parte superior ou inferior do espelho original, ou mesmo fazer uma subdivisão deste, também em cima ou em baixo, conforme o modelo do espelho original ou o carro. Também pode ser instalado apenas do lado direito do carro (lado do passageiro), onde se faz mais necessário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/06/2004
RPI 1747
#11.1
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#3.1
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