Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; C07F 9/40; A61K 7/06; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800936Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/05/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
MC
Inventores
J. G. (pessoa física)
MC
M. S. (pessoa física)
MC
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9703792 · 24/03/1997
Resumo técnico
"COMPOSTO ORGANO-SILICIADO E COMPOSIÇÃO TERAPÊUTICA OU COMÉSTICA". Composto organo-siliciado de fórmula geral (1) seguinte: R~ 4~ - Si (OR~ 1~) (OR~ 2~) (R~ 3~) na qual R~ 1~ e R~ 2~ cada um independentemente representam um átomo de hidrogênio ou um grupamento alquila, R~ 3~ representa um átomo de hidrogênio, um grupamento hidroxila, um grupamento amina, um grupamento alquila, um grupamento alcoxi ou um grupamento carboxilato, e pelo menos um dos grupamentos OR~ 1~, OR~ 2~, ou OR~ 3~ representa um grupamento hidroxila, R~ 4~ representa um grupamento alquila substituído ou não por um grupamento funcional tal como notadamente um grupamento alquifosfato ou alquilfosfonato, ou qualquer outro grupamento tal que a ligação R~ 4~-Si não seja hidrolisável, o dito composto sendo caracterizada pelo fato de que: - ele está na forma sólida. - e/ou ele é eventualmente associado com pelo menos um estabilizante - e/ou ele é eventualmente associado com pelo menos um dispersante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07F 7/18; C07F 9/40; A61K 7/06; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/05/2009
RPI 2001
#12.2
29/04/2008
RPI 1947
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI 9276/96
08/01/2008
RPI 1931
#7.1
24/07/2007
RPI 1907
#3.1
08/02/2000
RPI 1518
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