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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E AGENTE INIBIDOR DA MELANOGÊNESE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/1998

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão15/12/09
  6. Extinto17/09/19

Patente concedida em 15/12/2009 e depois extinta em 17/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

MC

M. B. (pessoa física)

RU

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Inventores

M. S. (pessoa física)

MC

M. B. (pessoa física)

RU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MC

2383 · 31/07/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E AGENTE INIBIDOR DA MELANOGÊNESE". Composição cosmética útil notadamente para o branqueamento da pele, caracterizada pelo fato de que ela contém, em associação com qualquer excipiente apropriado; um composto de fórmula geral (I) na qual: R~ 1~ representa um átomo de hidrogênio, um grupamento alquila linear ou ramificado ou um grupamento tiazolina, R~ 2~ representa um átomo de hidrogênio, um grupamento alquila linear ou ramificado ou um grupamento alquila linear ou ramificado substituído por um grupo carboxila, hidroxila, amina ou tiol, R~ 3~ representa um átomo de hidrogênio, um grupamento alquila linear ou ramificado, um grupamento arilalquila, um grupamento acila ou um grupamento aciloxi, R~ 4~ representa um átomo de hidrogênio ou um grupamento alquila linear ou ramificado, R~ 5~ representa um átomo de hidrogênio, um grupamento hidroxila ou um grupamento alquila linear ou ramificado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2525 de 28-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/09/2019

RPI 2541

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/05/2019

RPI 2525

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

15/12/2009

RPI 2032

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2008

RPI 1981

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2008

RPI 1962

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

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