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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE POLIAMINA ARILETILAMIDA, SEU USO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA OU DERMOCOSMÉTICA COMPREENDENDO O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013017027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2013

Publicação

23/06/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/13
  2. Publicação23/06/15
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/20
  5. Concessão05/01/21
  6. Extinto16/09/25

Patente concedida em 05/01/2021 e depois extinta em 16/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

MC

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Inventores

M. S. (pessoa física)

MC

Dados técnicos

Prioridades unionistas

MC

002588 · 02/07/2012

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "FAMÍLIA DE COMPOSTOS DE POLIAMINA ARILETILAMIDA, E SUAS APLICAÇÕES EM COSMÉTICOS OU DERMACOSMÉTICOS". A invenção refere-se a uma família de compostos de poliamina ariletilamida estáveis, e o uso desses compostos como agentes de inibição de subprodutos de glicosilação não enzimática de tecidos da pele contra danos do DNA induzidos pelos subprodutos de glicosilação não enzimática de tecidos da pele. A invenção também refere-se a composições de cosméticos ou dermacosméticos destinadas a lutar contra distúrbios da pele associados a esses mesmos subprodutos de glicosilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2834 de 29-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/09/2025

RPI 2854

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2025

RPI 2834

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2013, observadas as condições legais

05/01/2021

RPI 2609

Deferimento

#9.1

06/10/2020

RPI 2596

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/16 , A61Q 19/00

23/06/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/06/2015

RPI 2320

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2013

RPI 2232

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860130000442 em 01/07/2013 07:32(WB).

16/07/2013

RPI 2219

Monitoramento de patentes

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