Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
07/10/2003
RPI 1709
Dados do pedido
Número
PI9711402Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1997001966 Pedido deferido em 26/11/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau Gmbh
DE
Inventores
H. H. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
19638346.3 · 19/09/1996
Resumo técnico
"PROCESSO PARA MONITORAR A OPERAÇÃO DE UM SISTEMA DE SUPRIMENTO DE UM MEIO ABRASIVO". A invenção refere-se a um processo para monitorar a operação de um sistema de suprimento de um meio abrasivo usando fluido como meio de transporte para pelo menos um queimador em uma instalação vaporizadora de fusão. O pó extraído de uma instalação vaporizadora de fusão ou de fornalha de chaminé de redução dever ser introduzida por meio de um fluido e via um tubo transportador de pó, através de pelo menos um queimador, para a instalação vaporizadora de fusão, como um condutor adicional de carbono. Entretanto, o processo pode ser aplicado também em outras instalações de fusão ou de incineração, como por exemplo, reatores de leito fluidizado. O objetivo a ser atingido por este processo é determinar, tão rápido quanto possível, se gases quentes ou oxigênio não queimado têm/tem refluído para o sistema de reciclagem de pó. Com esta finalidade, a direção de fluxo no tubo de transporte dos sistema de suprimento é medido a jusante do queimador ou dos queimadores. Quando o refluxo do fluxo do fluido é determinador, ou quando a presença de oxigênio que tenha penetrado no sistema de suprimento e determinada, o sistema de suprimento é interrompido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
07/10/2003
RPI 1709
#9.1
A Carta Patente deverá ser apostilada: No relatório descritivo página 3, folha 10 dos autos, linha 2, onde se lê "por", leia-se "for"; página 4, folha 11 dos autos, linha 17, onde se lê "á", leia-se "é"; página 5, folha 12 dos autos, linha 21, onde se lê "canais e medição", leia-se "canais de medição".
26/11/2002
RPI 1664
#1.3
17/08/1999
RPI 1493
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
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