Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
25/05/2004
RPI 1742
Dados do pedido
Número
PI9813200Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998006792 Pedido indeferido pelo INPI em 25/05/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GMBH
DE
Inventores
G. S. (pessoa física)
AT
H. G. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AT
A 1904/97 · 10/11/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE FERRO, FERRO GUSA LÍQUIDO E AÇO DIRETAMENTE REDUZIDOS" . A invenção refere-se a um processo para a produção de ferro, ferro gusa líquido e aço diretamente reduzidos no qual os materiais de carga, que são formados de minério de ferro, preferivelmente na forma de torrões e/ou péletes, e, se apropriado, adições, são reduzidos diretamente, em uma primeira zona de redução, para formar ferro esponja, o ferro esponja é fundido em uma zona gaseificadora fundidora fornecida com transportadores de carbono e gases contendo oxigênio, para formar ferro gusa líquido, e um gás de redução é gerado, gás este que, após a limpeza sem gás, é introduzido na primeira zona de redução, onde é convertido e extraído como gás de topo, e em cujo processo o gás de topo é submetido a uma limpeza sem gás, se adequado é alimentado a uma outra zona de redução para redução direta do minério de ferro para formar ferro esponja e, após uma reação com o minério de ferro, é extraído como gás de exportação e é submetido a uma limpeza sem gás, e em cujo processo o ferro gusa líquido e, se adequado, o ferro esponja da outra zona de redução são alimentados a um processo de produção de aço, em particular um processo de produção de aço que opere na base de um método de forno elétrico, e em cujo processo os gases do processo de produção de aço são submetidos à limpeza, e a uma usina para execução do método.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
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