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Dado oficial do INPI

FORNO DE CHAMINÉ DE REDUÇÃO DIRETA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999004875

Dados do pedido

Número

PI9912796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/07/1999

Publicação

02/05/2001

PCT

EP1999004875

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/99
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

DE

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Inventores

K. W. (pessoa física)

AT

L. K. (pessoa física)

AT

R. K. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

W. S. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

A 1392/98 · 13/08/1998

Resumo técnico

"FORNO DE CHAMINÉ DE REDUÇÃO DIRETA" . A invenção se refere a um forno de chaminé, em particular a um forno de chaminé de redução direta, com uma carga composta por material rm partículas, em particular um material em partículas que contém óxido de ferro e/ou ferro-esponja, o referido material sendo capaz de ser alimentado para o forno de chaminé de cima, e com uma multiplicidade de orifícios de entrada de gás, dispostos em um plano, para um gás de redução na região do terço inferior do forno de chaminé, o contorno do forno de chaminé tendo um alargamento diametral e uma cavidade, que é formada entre os orifícios de entrada de gás e a carga. O forno de chaminé, de acordo com a invenção, torna possível suprir gás para o forno de chaminé, de modo que seja distribuído uniformemente sobre sua circunferência. Fig. 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/05/2015

RPI 2314

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

24/05/2005

RPI 1794

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/12/2004

RPI 1771

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/05/2001

RPI 1582

Monitoramento de patentes

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