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Dado oficial do INPI

PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE METAL LÍQUIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1998000165

Dados do pedido

Número

PI9810664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1998

Publicação

03/10/2000

PCT

AT1998000165

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/98
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/04
  5. Concessão17/08/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 17/08/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GmbH

DE

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Inventores

G. S. (pessoa física)

AT

P. Z. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A 1157/97 · 04/07/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O APROVEITAMENTO DE CARVÃO FINO EM UM GASEIFICADOR DE FUNDIÇÃO" . A presente invenção refere-se a um processo para a produção de metal líquido, especialmente de ferro gusa líquido (9) ou de produtos intermediários de aço líquido, de material contendo metal, especialmente esponja de ferro (3) reduzida ou parcialmente reduzida num gaseificador de fundição (1). Material contendo carbono, consistindo pelo menos parcialmente de carvão fino (16) e pó de carvão (13) é alimentado com oxigênio ou gás contendo oxigênio num leito formado pelo material contendo carbono. O material contendo metal é fundido sob formação simultânea de um gás de redução, dado o caso, depois de redução completa preliminar. O carvão fino (16) e o pó de carvão (13) a serem usados são misturados com betume (20), após uma secagem, em estado quente (20) e em seguida são feitos briquetes em estado frio, e o briquetes (25) produzidos são introduzidos no gaseificador de fundição (1) em estado frio, e no gaseificador de fundição são sujeitos a um aquecimento de choque.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão da patente

#16.1

17/08/2004

RPI 1754

Deferimento

#9.1

04/05/2004

RPI 1739

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/08/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2000

RPI 1552

Monitoramento de patentes

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