Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
20/04/2004
RPI 1737
Dados do pedido
Número
PI9811435Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE1998002581 Pedido indeferido pelo INPI em 20/04/2004. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GMBH
DE
Inventores
G. S. (pessoa física)
DE
H. H. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
AU
W. S. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 39 443.4 · 02/09/1997
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE FERRO ESPONJA". Um dispositivo para produzir ferro esponja a partir de pedaços de óxido de ferro consiste de uma cuba de redução em que é suprido um gás redutor quente carregado com poeira. O referido gás é produzido em um gerador de gás por meio da oxidação parcial de veículos de carbono sólidos e passa para dentro da extremidade inferior da zona de redução via entradas laterais de gás de redução. Os pedaços de óxido de ferro são alimentados à área superior da cuba de redução e são radialmente alimentados como ferro esponja à extremidade inferior da dita cuba de redução via órgãos de suprimento (3). Um órgão de suprimento adicional para o ferro esponja é previsto dentro da área mediana da cuba de redução. O órgão de suprimento adicional fica situado a jusante das superfícies na base (2) da cuba de redução, as ditas superfícies sendo configuradas entre as extremidades internas do órgão de suprimento. Além disso, um dispositivo de guia (6) é disposto entre cada um dos dois órgãos de suprimento e se projeta para cima acima dos ditos órgãos de maneira tal que o ferro esponja que está caindo para baixo é guiado lateralmente para os órgãos de suprimento e radialmente para a abertura de suprimento adicional. Espirais de alimentação são preferivelmente usadas como órgãos de suprimento. Uma vantagem do dispositivo de guia é que ele possui uma borda superior que corre de uma maneira diagonal a partir da extremidade da abertura de suprimento adicional para cima até a parede interna da cuba de redução e pode ser efetivamente alargado para baixo e radialmente para fora até a largura do espaço confrontante entre os órgãos de suprimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art.8º combinado com o Art.13 da LPI 9.279/96.
20/04/2004
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