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Dado oficial do INPI

VACINA VETERINÁRIA VIVA RECOMBINANTE E FÓRMULA DE VACINA MULTIVALENTE.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1997001115

Dados do pedido

Número

PI9710012

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

FR1997001115

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Expirado30/11/21

Carta-patente expirada em 30/11/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9608242 · 27/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VACINA VIVA RECOMBINANTE À BASE DE HERPESVÍRUS CANINO, NOTADAMENTE CONTRA O MAL DE CARRÉ, A RAIVA OU O VÍRUS PARAINFLUENZA DE TIPO 2" . A vacina viva recombinante compreende, como vetor, um herpesvírus vacina compreendendo e expressando pelo menos uma seqüência nucleotídica codificando para o polipeptídeo, essa seqüência sendo inserida em um local não essencial para a replicação, notadamente dentre o grupo consistindo em COL3, COL5, gen, timida kinase, seqüência situada entre COL CHV orf19 e COL CHV orf22, por inserção simples, ou após deleção total ou parcial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 18.10.18.10.2021

30/11/2021

RPI 2656

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

19/04/2011

RPI 2102

Petição de recurso

#12.2

14/09/2010

RPI 2071

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI).

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2009

RPI 2011

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/12/2008

RPI 1981

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/12/2005

RPI 1823

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

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