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Dado oficial do INPI

VACINAS DNA MELHORADAS PARA ANIMAIS DE RENDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000187

Dados do pedido

Número

PI0107767

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2001

Publicação

12/11/2002

PCT

FR2001000187

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/08/17
  5. Concessão24/10/17
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 24/10/2017 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

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Inventores

J. A. (pessoa física)

FR

L. F. (pessoa física)

FR

S. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 00798 · 21/01/2000

Resumo técnico

"VACINAS DNA MELHORADAS PARA ANIMAIS DE RENDA". A invenção refere-se a uma vacina DNA contra um patógeno referente aos animais de renda, notadamente os bovinos ou os suínos, compreendendo um plasmídeo contendo uma seqüência nucleotídica codificando para um imunógeno de um patógeno da espécie animal considerada, em condições que permitem a expressão in vivo dessa seqüência, e um lipídio catiônico, contendo um sal de amônio quaternário, de fórmula (I), na qual R~ 1~ é um radical alifático linear, saturado ou insaturado, tendo de 12 a 18 átomos de carbono, R~ 2~ é um outro radical alifático, contendo 2 ou 3 átomos de carbono e X é um grupamento hidroxila ou amina, esse lipídeo sendo, de preferência, o DMRIE.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

24/10/2017

RPI 2442

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

22/08/2017

RPI 2433

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

16/05/2017

RPI 2419

Petição de recurso

#12.2

12/04/2016

RPI 2362

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

12/01/2016

RPI 2349

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2015

RPI 2330

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

16/12/2014

RPI 2293

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/08/2013

RPI 2224

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/04/2012

RPI 2154

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2011

RPI 2112

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/12/2010

RPI 2085

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2002

RPI 1662

Monitoramento de patentes

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