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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS 9-DEOXO-8A-AZA(8A-ALQUIL)-8A-HOMOERITROMICINA A A PARTIR DA 9-DEOXO-9(Z)HIDROXIIMINOERITROMICINA A

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2001000897

Dados do pedido

Número

PI0109413

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/03/2001

Publicação

10/12/2002

PCT

FR2001000897

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/01
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/15
  5. Concessão04/08/15
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

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Inventores

D. P. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

G. O. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 03807 · 24/03/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS 9-DEOXO-8A-AZA-(8A-ALQUIL)-8A-HOMOERITROMICINA A A PARTIR DA 9-DEOXO-9(Z)-HIDROXIIMINOERITROMICINA A". A invenção fornece um processo para a preparação da 9-deoxo8a-aza-8a-homoeritromicina A e de seus derivados 8a-alquilado, a partir da 9-deoxo-9(Z)-hidroxiiminoeritromicina A via um rearranjo estereoespecífico de Beckmann em um meio de reação que utiliza a piridina como solvente principal, que leva a intermediários imidatos que não são isolados do dito meio e que são diretamente captados em uma etapa de redução com o auxílio de uma quantidade suficiente de boridreto, depois de extração da piridina através de um hidrocarboneto miscível a essa última e no qual os ditos imidatos são insolúveis. O composto (V) pode ser diretamente N-alquilado na posição -8a, com o auxílio de um aldeído, sem ser isolado do meio de redução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/03/2021

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/03/2001 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

04/08/2015

RPI 2326

Deferimento

#9.1

23/06/2015

RPI 2320

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2012

RPI 2153

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2002

RPI 1666

Monitoramento de patentes

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