(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS DO HERPES CANINO E VACINAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2001000189

Dados do pedido

Número

PI0107771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/01/2001

Publicação

12/11/2002

PCT

FR2001000189

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/01
  2. Publicação12/11/02
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/17
  5. Concessão13/06/17
  6. Em vigor19/01/21

Patente concedida em 13/06/2017 e em vigor até 19/01/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/01/2021

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

00 00797 · 21/01/2000

Resumo técnico

"VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS DO HERPES CANINO E VACINAS". Utilização de antígeno de CHV para a preparação de uma vacina contra a hipervirose canina, destinada a ser administrada na cadela gestante o mais próximo possível do parto, de preferência durante a última terça parte da gestação e que produz uma taxa de anticorpo anti-CHV elevada na cadela gestante na ocasião do parto, induzindo uma proteção nos filhotes por transferência de anticorpos por ocasião do aleitamento. Vacina anti-CHV inativada ou de subunidades, que pode ser utilizada para a vacinação das fêmeas gestantes para proteger os filhotes de cães por transferência de anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

13/06/2017

RPI 2423

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

23/05/2017

RPI 2420

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

20/12/2016

RPI 2398

Petição de recurso

#12.2

24/04/2013

RPI 2207

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 15, 24, 25, 10 e 18 da LPI.

21/08/2012

RPI 2172

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/06/2011

RPI 2112

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/12/2010

RPI 2085

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/11/2002

RPI 1662

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.