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Dado oficial do INPI

"Compostos de amidas de ácido alqueno piridílico e alquino piridílico, métodos de preparação e uso dos mesmos, bem como medicamento".

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1997003245

Dados do pedido

Número

PI9709823

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1997

Publicação

10/08/1999

PCT

EP1997003245

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/97
  2. Publicação10/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astellas Deutschland GmbH

DE

Astellas Pharma GmbH

DE

Fujisawa Deutschland GmbH

DE

Fujisawa GmbH

DE

Klinge Pharma GMBH

DE

Inventores

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

F. A. (pessoa física)

DE

K. A. (pessoa física)

DE

K. A. (pessoa física)

DE

M. A. (pessoa física)

DE

R. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 24 659.8 · 20/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AMIDAS DE PIRIDIL ALQUENO-E PIRIDIL ALQUINO-ÁCIDO COMO CITOSTÁTICOS E IMUNO-SUPRESSORES" . A invenção se refere a novas amidas de piridil alcano e piridil alquino ácidos, de acordo com a fórmula geral (I), assim como a processos para a sua produção, a medicamentos contendo esses compostos, assim como a seu uso médico, especialmente no tratamento de tumores ou para imuno-supressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/03/2012

RPI 2150

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

22/02/2012

RPI 2146

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Astellas Pharma GmbH

21/12/2010

RPI 2085

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Fujisawa GmbH

07/12/2010

RPI 2083

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Fujisawa Deutschland GmbH

03/11/2010

RPI 2078

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Klinge Pharma GmbH

13/10/2010

RPI 2075

Petição de recurso

#12.2

18/05/2010

RPI 2054

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido, uma vez que este não atende aos Artigos 8°, 11, 24 e 25 da Lei 9.279/96 ( LPI )

16/09/2008

RPI 1967

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2008

RPI 1930

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2007

RPI 1892

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/08/1999

RPI 1492

Monitoramento de patentes

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