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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS EM UMA FORMA DE DOSAGEM ORAL DE CLORIDRATO DE BENDAMUSTINA E USO TERAPÊUTICO DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011002763

Dados do pedido

Número

112012030658

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011002763

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 02/08/2022 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventores

T. O. (pessoa física)

NL

U. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10005762.9 · 02/06/2010

EP

11075046.0 · 14/03/2011

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE BENDAMUSTINA E USO TERAPÊUTICO DA MESMA.Na presente invenção é fornecida uma composição farmacêutica para administração oral compreende bendamustina ou um éster, sal, ou solvato farmaceuticamente aceitável como um ingrediente ativo, e um excipiente farmaceuticamente aceitável e que apresenta uma dissolução de bendamustina de pelo menos 60% em 20 minutos, 70% em 40 minutos e de 80% em 60 minutos, conforme medido com um aparelho de pás a 50 rpm de acordo com a Farmacopeia Europeia, em 500 ml de um meio de dissolução a um pH de 1,5 e em que o excipiente farmaceuticamente aceitável é quer um surfactante não iônico farmaceuticamente aceitável, selecionado a partir do grupo que consiste em um óleo de rícino polietoxilado ou um derivado do mesmo e um copolímero em bloco de óxido de etileno e óxido de propileno ou um sacarídeo farmaceuticamente aceitável a partir do grupo que consiste em um ou mais de um monossacarídeo, um dissacarídeo, um oligossacarídeo, um oligossacarídeo cíclico, um polissacarídeo e um álcool de sacarídeo, em que a razão em peso do ingrediente ativo para o(s) excipiente está na faixa de 1:1-5. A invenção ainda se relaciona com a composição farmacêutica acima para uso no tratamento oral de uma condição médica que é selecionada a partir de leucemia linfocítica crônica, leucemia linfocítica aguda, leucemia mielocítica crônica, leucemia mielocítica aguda, doença de Hodgkin, linfoma não-Hodgkin, mieloma múltiplo, câncer de mama, câncer de ovário, câncer de pulmão de pequenas células e câncer de pulmão de células não pequenas. A invenção, além disso, refere-se à composição farmacêutica acima para o uso acima em que o regime de dosagem compreende pelo menos a administração de uma dose de 100 a 600 mg/m2/por pessoa de bendamustina no dia 1 e dia 2, opcionalmente, uma dose de 50 a 150 mg/m2 i.v. ou oralmente de um corticosteróide nos dia 1 a 5, e, opcionalmente, uma dose adequada de um agente ativo adicional selecionado a partir do grupo que consiste em um anticorpo específico para DC20, um derivado de antraciclina, um alcalóide da vinca ou um derivado de platina; e a repetição do referido regime de dosagem 4 a 15 vezes após intervalos de duas a quatro semanas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2022

RPI 2664

Exigência preliminar

#6.21

28/09/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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