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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO BENDAMUSTINA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, COMO UM INGREDIENTE ATIVO, E UM EXCIPIENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011002764

Dados do pedido

Número

112012030654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2011

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2011002764

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/11
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão09/11/21
  6. Extinto16/07/24

Patente concedida em 09/11/2021 e depois extinta em 16/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventores

J. C. (pessoa física)

NL

M. O. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11075047.8 · 14/03/2011

US

10075231.0 · 02/06/2010

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE BENDAMUSTINA.Na presente invenção é fornecida uma composição farmacêutica oral, que compreende bendamustina ou um éster, um sal ou solvato farmaceuticamente aceitável da mesma como um ingrediente ativo e um excipiente farmaceuticamente aceitável, que é um tensoativo hidrofílico não iônico farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

Monitoramento de patentes

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