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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM UMA FORMA DE DOSAGEM SÓLIDA COMPREENDENDO BENDAMUSTINA E UM EXCIPIENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009008639

Dados do pedido

Número

PI0922804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2009

Publicação

22/12/2015

PCT

EP2009008639

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/09
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventores

J. C. (pessoa física)

NL

M. O. (pessoa física)

NL

T. O. (pessoa física)

NL

T. P. (pessoa física)

NL

U. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 020 996.8 · 03/12/2008

Resumo técnico

FORMAS DE DOSAGEM SÃLIDAS DE BENDAMUSTINA. Na presente invenção, é fornecida uma composição farmacêutica em uma forma de dosagem sólida adequada para administração oral, a composição compreende Bendamustina ou um éster, sal ou solvato da mesma farmaceuticamente aceitável como um ingrediente ativo, e pelo menos um excpiente farmaceuticamente aceitável, que é um sacarídeo farmaceuticamente aceitável selecionado do grupo que consiste em um ou mais de um monossacarídeo, um dissacarídeo, um oligossacarídeo, um oligossacarídeo cíclico, um polissacarídeo e um álccol de sacarídeo em que a razão em peso do ingrediente ativo para o(s) excipiente(s) de sacarídeo está na faixa de 1:1-5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

24/09/2024

RPI 2803

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

"REFERENTE À RPI 2346 DE 22/12/2015 QUANTO AO ITEM (72)".

26/12/2017

RPI 2451

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/12/2015

RPI 2346

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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