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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE FERRO BRUTO LIQUIDO OU PRÉ-PRODUTOS DE AÇO A PARTIR DE MINÉRIO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AT1997000237

Dados do pedido

Número

PI9707114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

AT1997000237

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/11/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Deutsche Voest-Alpine Industrieanlagenbau GMBH

DE

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Inventores

F. W. (pessoa física)

AT

J. S. (pessoa física)

AT

L. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AT

A1962/96 · 08/11/1996

AT

A1963/96 · 08/11/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FERRO BRUTO LÍQUIDO OU PRÉ-PRODUTOS DE AÇO DE MINÉRIO DE FERRO" . Em um processo para a preparação de ferro bruto (9) líquido ou pré-produtos de aço de minério, que é reduzido em ao menos uma zona de redução para esponja de ferro (4) parcial e/ou totalmente reduzida, que é fundido em uma zona de gaseificação de fusão (8) de um gaseificador de fusão (1) mediante adução de material contendo carbono e oxigênio com simultânea formação de um gás de redução. Para se garantir um determinado volume de lacunas no leito (13) formado de portadores de carbono (2) mesmo quando do carregamento de esponja de ferro (4) finamente dividida e, assim, uma boa gaseificação do leito de portadores de carbono (2), ao menos a esponja de ferro, em oposição ao estado atual da técnica, não mais é introduzida, uniformemente distribuída, no leito (13) de portadores de carbono (2) sólidos, mas sim é introduzida na zona de gaseificação de fusão (8) descontinuamente, com formação de regiões estratificadas de esponja de ferro (14) embutidas no leito (13) de portadores de carbono (2), superpostas e separadas por portadores de carbono (2) sólidos, sendo que as regiões estratificadas de esponja de ferro (14) se estendem respectivamente, deixando livre uma região de seção transversal (15) da zona de gaseificação de fusão (8), pela seção transversal da mesma, e sendo que gás de redução resultante na zona de gaseificação de fusão (8) passa pelas regiões estratificadas de esponja de ferro sob fusão das mesmas, fluindo em corrente para cima através das regiões de seção transversal livres de esponja de ferro (14) e formadas por portadores de carbono (2) e as gaseifica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

26/11/2002

RPI 1664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2002

RPI 1640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

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