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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM ENRIJECIMENTO DE TETO PARA VEÍCULOS E ENRIJECIMENTO DE TETO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1997

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/02
  5. Concessão26/11/02
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 26/11/2002 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Benecke-Kaliko AG

DE

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Inventores

M. E. (pessoa física)

DE

T. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 32 055.0 · 09/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UM ENRIJECIMENTO DE TETO PARA VEÍCULOS E ENRIJECIMENTO DE TETO" . É descrito um processo para a fabricação de um enrijecimento e teto para veículos, o qual pode ser colocado, por dentro, na chapa de teto do veículo. Para isto, é produzido um produto semi-acabado plano, de várias camadas, feito de dois revestimentos de força externos e de uma camada de espuma dura central, este é, em seguida, fracionado centralmente e é recortado com sobremedida nas dimensões da chapa de teto. Ainda, um revestimento de força inddividual é recortado com sobremedida nas dimensões da chapa de teto. Finalmente, a peça recortada do produto semi-acabado fracionado e a peça recortada do revestimento de força individual, juntamente com uma camada de adesivo, entre o lado da camada de espuma dura e o revestimento de força indidviual, é conformada e colada, em uma ferramenta de moldar correspondendo ao abaulamento e contorno da chapa de teto, à forma definitiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

26/11/2002

RPI 1664

Deferimento

#9.1

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Monitoramento de patentes

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