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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE CEFALOSPORINAS, BEM COMO PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO , PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DOS MESMOS.

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705650

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/1997

Publicação

25/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/97
  2. Publicação25/05/99
  3. Exame
  4. Deferimento30/11/10
  5. Concessão28/06/11
  6. Em vigor17/12/17

Patente concedida em 28/06/2011 e em vigor até 17/12/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/12/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Basilea Pharmaceutica AG

CH

F. Hoffmann-La Roche Ag.

CH

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Inventores

I. H. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

CH

P. H. (pessoa física)

CH

P. A. (pessoa física)

CH

V. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

96120472.4(EP) · 19/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CEFALOSPORINAS DE VINIL-PIRROLIDINONA COM SUBSTITUINTES BÁSICOS" . A presente invenção refere-se aos derivados de cefalosporina da fórmula geral onde X é CH ou N; R^ 1^ é hidrogênio ou ciclopentila; R^ 2^ é um grupo de fórmula; R^ 3^ é hidrogênio, um íon de álcalimetal ou um grupo amônio terciário; R^ 4^ é hidrogênio, um grupo de proteção de amino, pirrolidin-2-ilmetila, azetidin-3-ilmetila, iminometila, 1-carbamimidoíla; R^ 5^ é hidrogênio, dialquilcarbamoíla, -hidróxialquila, -aminoalquila, piridinio-1-ilmetila, 1-hidróxi-3-aminometil-propila ou (hidróxi)-(pirrolidin-2-il)metila; R^ 6^ é hidrogênio, triflúormetila ou hidróxi; e R^ 7^ é alquila, -hidróxi-alquila, cicloalquila, 3-pirrolidinila, 3-azetidinila, iminometila ou 1-carbamimidoíla; bem como os seus ésteres prontamente hidrolisáveis, os sais farmceuticamente aceitáveis dos ditos compostos e os hidratos dos compostos de fórmula I e de seus ésteres e sais; a invenção adicionalmente diz respeito à fabricação de compostos de fórmula I; ao seu uso como substâncias farmaceuticamente ativas, particularmente para o tratamento e a profilaxia de doenças infecciosas, e às preparações farmacêuticas contendo um composto de fórmula I para o tratamento e a profilaxia de doenças infecciosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/97, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/07/2021

RPI 2635

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28.06.2021

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

30/11/2010

RPI 2082

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2009

RPI 2023

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2009

RPI 1994

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2008

RPI 1971

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: F. Hoffmann-La Roche Ag

26/02/2002

RPI 1625

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/1999

RPI 1481

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