Adição na publicação
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
Dados do pedido
Número
112012014519Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010070043 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASILEA PHARMACEUTICA AG
CH
Inventores
B. G. (pessoa física)
FR
F. D. (pessoa física)
FR
L. X. (pessoa física)
CN
T. X. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09179956.9 · 18/12/2009
Resumo técnico
ANTIBIÓTICO TRICÍCLICO, SEUS PROCESSOS DE PREPARAÇÃO, SEU USO, SUA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SUA COMBINAÇÃOA presente invenção refere-se a um composto apresentando a fórmula (I):(I)em que A1 representa -O-, -S- ou -N-R3;A2 representta -CH2-, -O-, -N-R4, -C(=O)- ou -CH(O-R4)-;A3 representa C3-C8cicloalquileno; heterociclodiíla saturada e insaturada de 4 a 8 elementos com 1, 2 ou 3 heteroátomos selecionados de nitrogênio, oxigênio e enxofre, grupo A3 o qual é não substituído ou substituído;A4 representa C1-C4alquileno, C2-C4alquenileno, >C=O ou um grupo selecionado de -C2H4NH-, -C2H4O- e -C2H4S- sendo ligado ao grupo NR5- adjacente via o átomo de carbono; eG representa arila ou heteroarila, as quais são não substituídas ou substituídas e R1 e R2 representam, independentemente um do outro, hidrogênio ou um substituinte selecionado de hidróxi, falogênio, mercapto, ciano, nitro, C1-C6alquila, C1-C6alcóxi, C1-C6alquiltio, C1-C6alquilcarbonilóxi, C1-C6alquil-sulfonilóxi, C1-C6heteroalquilcarbonilóxi, C5-C6heterociclilcarbonilóxi, C1-C6heteroalcóxi, em que os grupos heteroalquila, heteroalcóxi ou heterociclila compreendem 1, 2 ou 3 heteroátomos selecionados de nitrogênio, oxigênio e enxofre, substituintes nos quais as porções alquila são não substituídas ou ainda substituídas;R3, R4 e R5 representam, independentemente um do outro, hidrigênio ou C1-C6alquila;X1 e X2 representam, independentemente um do outro, um átomo de nitrogênio ou CR2,contanto que pelo menos um de X1 e X2 representa um átomo de nitrogênio;m é 1; e a porção (CH2)m é opcionalmente substituída por C1-C4alquila; halogênio, carbóxi, hidróxi, C1-C4alcóxi, C1-C4-alquilcarbonnilóxi, amino, mono- ou di-(C1-C4-alquil)amino ou acilaminon é 0,1 ou 2ou sais farmaceuticamente aceitáveis do mesmo são valiosos para uso como um medicamento para o tratamento de infecções bacterianas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/06/2021
RPI 2631
#11.2
10/09/2019
RPI 2540
Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2534 de 30/07/2019 por ter sido indevida.
03/09/2019
RPI 2539
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2019
RPI 2534
#6.1
09/04/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Referente à RPI 2380 de 16/08/2016, quanto ao item (71).
26/12/2017
RPI 2451
27/12/2016
RPI 2399
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
#1.3
16/08/2016
RPI 2380
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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