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Dado oficial do INPI

SOLVATO DE DMSO NO ESTADO SÓLIDO, COMPOSTO BENZIDRIL ÉSTER DE ÁCIDO (6R, 7R)-7-{-2-(5-AMINO-[1,2,4]TIADIAZOL-3-IL)-2-[(Z)-TRITILOXIIMINO]-ACETILAMINO}-3-[(R)-1'-TERC-BUTOXICARBONIL-2-OXO-[1,3']BIPIRROLIDINIL-(3E)-ILI-DENOMETIL]-8-OXO-5-TIA-1-AZA-BICICLO[4.2.0]OCT-2-ENO-2-CARBOXÍLICO CRISTALINO; SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2009054405

Dados do pedido

Número

PI0911298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2009

Publicação

18/08/2020

PCT

EP2009054405

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/09
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/12/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASILEA PHARMACEUTICA AG

CH

BASILEA PHARMACEUTICA INTERNATIONAL AG, ALLSCHWIL

CH

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Inventores

D. L. (pessoa física)

IT

M. A. (pessoa física)

IT

M. H. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

IT

W. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08 154517.0 · 15/04/2008

Resumo técnico

SOLVATO DE DMSO NO ESTADO SÓLIDO, COMPOSTO BENZIDRIL ESTER DE ÁCIDO (6R,7R)-7-{2-(5-AMINO-[1,2,4]TIA- DIAZOL-3-IL)-2-[(Z)-TRITILOXIIMINOJACETILAMINO}-3-[(R)-1'-TERC-BUTOXICARBONIL-2-OXO-[1,3']BIPIRROLIDINIL-(3E)-ILI-DENOMETIL]-8- OXO-5-TIA-1-AZA BICICLO[4.2.0]OCT-2-ENO-2-CARBOXILICO CRISTALINO; SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO E USO.A presente invenção descreve um solvato de DMSO, no estado sólido, de um composto da formula (I) o qual é um intermediário útil para preparar os antibióticos de amplo espectro Ceftobiprol e Ceftobiprol Medocaril.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

09/12/2025

RPI 2866

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/08/2025

RPI 2850

Transferência deferida

#25.1

24/10/2023

RPI 2755

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2023

RPI 2753

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220005726 - 21/1/2022

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Indeferimento

#9.2

23/11/2021

RPI 2655

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/07/2021

RPI 2638

Exigência preliminar

#6.21

06/04/2021

RPI 2622

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/03/2021

RPI 2620

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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