Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
PI0815595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2008060905 Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BASILEA PHARMACEUTICA AG
CH
Inventores
C. B. (pessoa física)
CH
D. M. (pessoa física)
FR
E. D. (pessoa física)
FR
G. D. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
07114652.6 · 10/08/2007
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO ANTIFÃNGICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral, que é autoemulsificante por contato com uma fase 5 aquosa, em particular, fluidos gastrointestinais, e que compreende: (a) um composto antifungicamente ativo de fórmula (I)(I)na qual R1, R2 e R3 são independentemente entre si hidrogênio, F ou Cl, ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável dele; (b) um veÃculo compreendendo um componente solubilizador para o componente antifungicamente eficaz (a).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
07/07/2026
RPI 2896
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
29/12/2020
RPI 2608
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
07/04/2020
RPI 2570
#1.3.1
Referente a RPI 1.3.1 de 03/03/2015, quanto ao item (71)
19/06/2018
RPI 2476
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
05/06/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
03/03/2015
RPI 2304
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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