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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2008060905

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO de BASILEA PHARMACEUTICA AG — IPC A61K 31/427
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO ANTIFÚNGICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, QUE É AUTOEMULSIFICANTE EM CONTATO COM UMA FASE AQUOSA, SEU USO E PRODUTO FARMACÊUTICO de BASILEA PHARMACEUTICA AG — IPC A61K 31/427. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

PI0815595

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2008

Publicação

03/03/2015

PCT

EP2008060905

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/08
  2. Publicação03/03/15
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão09/02/21
  6. Extinto07/07/26

Patente concedida em 09/02/2021 e depois extinta em 07/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASILEA PHARMACEUTICA AG

CH

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Inventores

C. B. (pessoa física)

CH

D. M. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

G. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

07114652.6 · 10/08/2007

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO ANTIFÃNGICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral, que é autoemulsificante por contato com uma fase 5 aquosa, em particular, fluidos gastrointestinais, e que compreende: (a) um composto antifungicamente ativo de fórmula (I)(I)na qual R1, R2 e R3 são independentemente entre si hidrogênio, F ou Cl, ou um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável dele; (b) um veículo compreendendo um componente solubilizador para o componente antifungicamente eficaz (a).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/02/2021, observadas as condições legais

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1.3.1 de 03/03/2015, quanto ao item (71)

19/06/2018

RPI 2476

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.

05/06/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/03/2015

RPI 2304

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/08/2011

RPI 2120

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