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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO CUTÂNEA PARA APLICAÇÃO DIRETA E SEU USO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR1997000542

Dados do pedido

Número

PI9702162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1997

Publicação

20/07/1999

PCT

FR1997000542

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/03/97
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

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Inventores

J. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96/04209 · 29/03/1996

US

692178 · 05/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SOLUÇÃO CUTÂNEA PARA APLICAÇÃO DIRETA PARA UTILIZAÇÃO ANTIPARASITÁRIA EM BOVINOS E OVINOS" . A solução cutânea para aplicação direta destinada à eliminação dos parasitas dos bovinos e ovinos, em particular Boophilus microplus, compreende de 0,05 a 25%, de preferência de 0,05 a 10%, e particularmente de 0,1 a 2% peso/volume, em relação à solução total, de um composto da fórmula (I), numa formulação de baixo volume concebida para libertar o composto (I) sobre a pele e os pêlos para uma ação de contato contra parasitas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI nº 52400.061567/2013-76 @NUP: 00408.129415/2017-38 (REF. 0014410-75.2017.4.02.0000) @INTERESSADOS: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITYOF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN E OUTROS @Decisão:Em face do exposto, concedo a tutela provisória postulada para determinar o efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a vigência das patentes tipo mailbox concedidas pelo INPI, conforme o entendimento anterior, até posterior solução da causa.

24/11/2020

RPI 2603

19.1

INPI nº 52400.061586/2013-01 @31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @NUP: 00408.031526/2020-19 (REF. 0132267-10.2013.4.02.5101) @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @REU: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG E OUTROS @Decisão: trânsito em julgado em 15.05.2020, do acórdão favorável ao INPI, que deu provimento à sua apelação, em processo que discute o prazo de validade das patentes mailbox.

23/06/2020

RPI 2581

19.1

INPI-52400.061567/2013-76 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132377-09.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.

03/03/2020

RPI 2565

19.1

INPI-52400.061586/2013-01 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132267-10.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.

27/02/2020

RPI 2564

22.15

INPI-52400.061586/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132267-10.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: MERCK Patent Gesellschaft mit Beschränkter Haftung, Merial, Monsanto Technolagy LLC.

08/10/2013

RPI 2231

204

Requerente da Nulidade: EVULTIS S. A @Despacho: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado abaixo:REIVINDICAÇÕES1.Solução cutânea para aplicação direta, destinada à eliminação de parasitas em bovinos e ovinos, muito particularmente de carrapatos, em especial Boophilus microplus em bovinos e de piolhos e mosca varejeira em ovinos, caracterizado por compreender de(a) 0,05 a 10% p/v do composto de fórmula (I),(I)FIGURA onde:R1 é CN;R2 é S(O)nR3, em que n = 0 ou 1, R3 é alquila halogenada compreendendo 1 a 6 átomos de carbono, preferencialmente CF3;R4 é NH2;R11 é halogênio;X representa C-R12, em que R12 é halogênio;R13 é alquila halogenada compreendendo 1 a 6 átomos de carbono, preferencialmente CF3;(b)solvente, selecionado de tributilcitrato de acetila e ésteres de ácidos graxos;(c)diluente, selecionado de triglicerídeos de ácidos graxos de cadeia média, particularmente compreendendo de 8 a 12 átomo de carbono, e óleos vegetais, especialmente óleo de soja;(d)emoliente, selecionado de tensoativos não-iônicos, preferencialmente alcoóis graxos polioxipropilenados, mais preferencialmente ainda o éter polioxipropileno-15-estearílico;em uma solução pronta para uso para a liberação do composto de fórmula (I) sob um baixo volume, sobre a pele e os pêlos para uma ação de contato contra os parasitas.2.Solução cutânea para aplicação direta de acordo com a reivindicação 1, caracterizada pelo fato de que a solução pronta para uso está em um volume de 10 a 150 mL, de preferência limitado a 50 mL.3.Solução cutânea para aplicação direta de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizada pelo fato de o composto de fórmula (I) ser o 1-[2,6-dicloro-4-CF3-fenil]-3-CN-4-[SO-CF3]-5-NH2-pirazol4.Solução cutânea para aplicação direta de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizada por conter de 0,1 a 2%, peso/volume, do composto de fórmula (I).5.Solução cutânea para aplicação direta de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 4, caracterizada por conter de 0,25 a 1,5%, peso/volume, de preferência 1%, peso/volume, do composto de fórmula (I).6.Solução cutânea para aplicação direta de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 5, caracterizada por se tratar de uma solução oleosa.

28/06/2011

RPI 2112

205

Requerente da Nulidade: EVULTIS S.A.@ Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

08/09/2009

RPI 2018

216

Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da LPI ,a petição INPI/RJ 020090027768 de 23/03/2009 é não conhecida por não conter fundamentação legal , já que, de acordo com o artigo 53 da LPI , só após a emissão de parecer técnico pelo INPI, caberá a manifestação do titular da patente e do requerente da nulidade.

07/04/2009

RPI 1996

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da Nulidade: EVULTIS S. A. ( Petição nº 020070172210 de 05/12/2007).

03/06/2008

RPI 1952

Concessão da patente

#16.1

05/06/2007

RPI 1900

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2006

RPI 1859

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/07/2005

RPI 1803

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

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