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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

43532/1996 · 29/02/1996

Resumo técnico

RESUMO Patente de Invenção " MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS ". Uma máquina manipuladora de cédulas inclui um rolo tomador a inteira superfície circunferente do qual é formada com um material de alta fricção e que é adaptado para entrar em contato com as partes de borda dianteira de cédulas empilhadas e poder extrair as cédulas, um rolo separador para cooperar com o rolo tomador e prevenir que duas ou mais cédulas sejam simultaneamente extraídas, um sensor de cédulas previsto a jusante do rolo tomador e ro rolo separador par detectar a presença ou ausência de qualquer cédula, rolos transportadores previstos a jusante do sensor de cédulas e girados à velocidade mais alta que o rolo tomador, e um controlador para temporariamente imobilizar o rolo tomador quanto sinais de detecção tiverem sido continuamente emitidos pelo sensor de cédulas por um período de tempo mais longo que um período de tempo predeterminado. De acordo com a máquina manipuladora de cédulas assim constituída, é possível de maneira confiável e eficiente separar e processar cédulas cujos comprimentos na direção de transporte das cédulas diferem grandemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2246 de 21-01-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/01/2014

RPI 2246

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

19/08/2008

RPI 1963

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2007

RPI 1885

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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