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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701120

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/08
  5. Concessão02/12/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 02/12/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

43528/1996 · 29/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção " MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS ". Uma máquina manipuladora de cédulas inclui uma base para assentamento das cédulas sobre a qual as cédulas a serem manipuladas são colocadas, uma seção de transação de cédulas através da qual as cédulas são recebidas e descarregadas e um tambor previsto adjacente à base para colocação das cédulas, o tambor incluindo um par de correias motrizes sem fim e um par de correias propelidas sem fim que são disposta de modo a confrontarem com as correias motrizes sem fim e são adaptadas para sujeitar as cédulas entre as correias motrizes sem fim e si próprias, uma passagem para transporte das cédulas sendo formada no tambor pelas correias motrizes sem fim e as correias propelidas sem fim, o comprimento da passagem para transporte das cédulas sendo determinado para ser ligeiramente maior que o comprimento de uma cédula numa direção de transporte cujo comprimento na direção de transporte é o maior entre as cédulas a serem manipuladas, a máquina manipuladora de cédulas adicionalmente incluindo um obturador que pode se estender para o interior de e ser retraído da passagem para transporte das cédulas, uma extensão entre uma parte extrema da base para colocação das cédulas num lado oposto ao tambor e o obturador sendo determinada para ser ligeiramente maior que o comprimento da cédula numa para transporte cujo comprimento na direção para transporte é o maior entre aquele das cédulas a serem manipuladas e uma extensão entre uma parte extrema da base para colocação das cédulas num lado do tambor e uma parte para o interior da qual o obturador se projeta sendo determinada para ser mais curta que um comprimento da cédula na direção de transporte cujo comprimento na direção para transporte das cédulas é o mais curto entre as cédulas a serem manipuladas. De acordo com a máquina manipuladora de cédulas assim constituída, é possível de maneira confiável e fácil receber, dispensar ou retornar cédulas cujos comprimentos na direção de transporte das cédulas difiram grandemente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

02/12/2008

RPI 1978

Deferimento

#9.1

08/04/2008

RPI 1944

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/04/2007

RPI 1891

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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