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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701122

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 20/05/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

43530/1996 · 29/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção " MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS ". Uma máquina manipuladora de notas é munida de dispositivos de retenção e transporte de cédulas que podem sujeitar as cédulas entre eles e transportar as mesmas para baixo e um dispositivo receptor de cédulas para receber as cédulas, o dispositivo receptor de cédulas incluindo correias propulsoras sem fim fixas e verticalmente dispostas, correias propelidas sem fim deslocáveis em relação às correias propulsoras sem fim e verticalmente disposta de maneira a sujeitar as cédulas alimentadas pelos dispositivos de retenção e transporte entre si próprias e as correias propulsoras sem fim, um membro pressionador de cédulas suportado integralmente com as correias propelidas sem fim, deslocável entre uma posição projetada onde está mais próximo das correias propulsoras sem fim do que das superfícies das correias propelidas sem fim sobre um lado das correias propulsoras sem fim e uma posição retraída onde está mais afastada das correias propulsoras sem fim do que as superfícies das correias propelidas sem fim sobre um lado das correias propulsoras sem fim e compelidas no sentido das correias propulsoras sem fim, e um membro de placa localizado abaixo das correias propulsoras sem fim e das correias propelidas sem fim, a máquina manipuladora de cédulas adicionalmente compreendendo um controlador para conduzir o controle de maneira a localizar o membro pressionador de cédulas na posição retraída, sujeitando as cédulas alimentadas pelos dispositivos de retenção e transporte de cédulas e as correias propulsoras sem fim deslocando as correias propelidas sem fim no sentido das correias propulsoras sem fim, baixar as cédulas até as cédulas não serem mais sujeitas pelos dispositivos de retenção e transporte de cédulas, a seguir sujeita as cédulas entre o membro pressionador de cédulas e as correias propulsoras sem fim e deslocando o membro pressionador de cédulas para a posição projetada, liberar as cédulas recuando as correias propelidas sem fim das correias propulsoras sem fim, e liberar as cédulas sujeitas entre a placa pressionadora de cédulas e os dispositivos de correia propulsora sem fim para precipitar as cédulas sobre o membro de placa. De acordo com a máquina de cédulas assim constituída, é possível separar confiavelmente as cédulas uma a uma cujos comprimentos na direção de transporte das cédulas difiram grandemente para que elas possam ser processadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

20/05/2008

RPI 1950

Deferimento

#9.1

02/01/2008

RPI 1930

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2007

RPI 1881

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

Monitoramento de patentes

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