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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

22/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/08
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

329788/1996 · 10/12/1996

JP

43527/1996 · 29/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS". Uma máquina manipuladora de cédulas é munida de um dispositivo empilhador de cédulas incluindo um membro pressionador de cédulas cuja parte extrema dianteira é basculantemente suportada e que é adaptada para guiar as cédulas para baixo, um solenóide para pressionar a parte extrema dianteira do membro pressionador de cédulas para baixo, um sensor para detectar as partes traseiras de cédulas a serem empilhadas, e um controlador para ativar, baseado sobre o sinal de detecção, o solenóide quando um período de tempo predeterminado tiver transcorrido após o sensor detectar a parte extrema traseira da cédula. De acordo com a máquina manipuladora de cédulas assim constituída, é possível empilhar cédulas cujos comprimentos na direção de transporte das cédulas diferem grandemente para que uma de suas partes extremas sejam alinhadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

29/01/2008

RPI 1934

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/07/2007

RPI 1907

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/09/1998

RPI 1448

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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