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Dado oficial do INPI

MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701121

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/07
  5. Concessão11/03/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/03/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Laurel Bank Machines Co., Ltd.

JP

Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

J. A. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

W. I. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

43529/1996 · 29/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "MÁQUINA MANIPULADORA DE CÉDULAS" . Uma máquina manipuladora de cédulas inclui um tambor girante dotado de um mecanismo de transporte de cédulas no qual uma passagem para transporte das cédulas é formada no seu interior e deslocável entre uma posição de transporte na qual pode reter as cédulas na passagem para transporte de modo a ser suscetível de efetuar o seu transporte e uma posição de soltura na qual libera a retenção das cédulas e um obturador que pode abrir e fechar uma parte extrema da passagem para transporte das cédulas, e um mecanismo vibratório para aplicar ligeira vibração ao tambor, enquanto aquela parte extrema da passagem para transporte das cédulas permanece fechada pelo obturador, a passagem para transporte das cédulas é orientada verticalmente para que o obturador seja dirigido para baixo como um resultado da rotação do tambor e o mecanismo de transporte das cédulas ter sido deslocado para a posição de soltura. De acordo com a máquina manipuladora de cédulas assim constituída, é possível alinhar confiavelmente as partes extremas de cédulas, as dimensões das quais diferem grandemente e manipular eficientemente as cédulas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

11/03/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

13/11/2007

RPI 1923

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/04/2007

RPI 1892

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

Monitoramento de patentes

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