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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIPARASITÁRIA PARA O TRATAMENTO E A PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9603919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/1996

Publicação

09/06/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/09/96
  2. Publicação09/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

Merial

FR

R. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

95 11685 · 29/09/1995

FR

96 11278 · 11/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO ANTIPARASITÁRIA PARA O TRATAMENTO E A PROTEÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO". Composição útil principalmente para o tratamento e a proteção de animais domésticos infestados ou suscetíveis de serem infestados por parasitas, compreendendo sob a forma de uma solução pronta para uso: a) um material ativo inseticida de fórmula (I) b) um inibidor de cristalização, c) um solvente orgânico tendo uma constante dielétrica compreendida entre 10 e 35, de preferência entre 20 e 30, d) um co-solvente orgânico tendo um ponto de solução inferior a 100°C, de preferência inferior a 80°C, e uma constante dielétrica compreendida entre 10 e 40, de preferência entre 20 e 30.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.004591/2008-41 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0814098-07.2008.4.02.5101/RJ @AUTOR: SESPO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA @AUTOR: DEXTER LATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @RÉU: MERIAL LIMITED RÉU: MERIAL FR @RÉU: BASF AGRO B VJulgo improcedente o pedido de nulidade da PI9603919-1 e julgo procedente em parte o pedido para condenar o 1º réu (INPI) na obrigação de fazer constar expressamente em cada uma das reivindicações da PI 8803258-2 (e consequentemente na carta-patente) o seguinte apostilamento: ?não tem por objetivo a utilização da composição objeto da invenção como medicamento de uso tópico em pessoas ou animais infectados?.Defiro em parte a antecipação de tutela requerida para que o INPI proceda imediatamente ao apostilamento conforme consta no dispositivo da sentença embargada (fl.2.023). @Transitada em julgado.

24/08/2021

RPI 2642

22.15

INPI-52400.004591/08@Origem: Juízo da 035ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº 2008.51.01.814098-9@Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela Liminar e Pedido Alternativo Cautelar Liminar@Autor: SESPO Indústria e Comércio Ltda@Réu: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; Merial; Basf Agro B.V. e Merial Limited.

09/12/2008

RPI 1979

Concessão da patente

#16.1

27/05/2003

RPI 1690

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2002

RPI 1653

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Rhone Merieux

29/12/1998

RPI 1460

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/06/1998

RPI 1433

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