19.1
Processo INPI nº 52400.004591/2008-41 @PROCEDIMENTO COMUM Nº 0814098-07.2008.4.02.5101/RJ @AUTOR: SESPO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA @AUTOR: DEXTER LATINA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA @RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @RÉU: MERIAL LIMITED RÉU: MERIAL FR @RÉU: BASF AGRO B VJulgo improcedente o pedido de nulidade da PI9603919-1 e julgo procedente em parte o pedido para condenar o 1º réu (INPI) na obrigação de fazer constar expressamente em cada uma das reivindicações da PI 8803258-2 (e consequentemente na carta-patente) o seguinte apostilamento: ?não tem por objetivo a utilização da composição objeto da invenção como medicamento de uso tópico em pessoas ou animais infectados?.Defiro em parte a antecipação de tutela requerida para que o INPI proceda imediatamente ao apostilamento conforme consta no dispositivo da sentença embargada (fl.2.023). @Transitada em julgado.
24/08/2021
RPI 2642