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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PRODUZIR O COMPOSTO, E, USO DO COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB1995003029

Dados do pedido

Número

PI9510429

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/1995

Publicação

07/07/1998

PCT

GB1995003029

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/95
  2. Publicação07/07/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Xenova Limited

GB

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Inventores

H. R. (pessoa física)

GB

I. P. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

9426090.8 · 23/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO PARA PRODUZIR O COMPOSTO, E, USO DO COMPOSTO". Uma piperazinodiona de fórmula geral (I): (I) na qual R^ 1^ é selecionado de: - hidrogênio; - um grupo de fórmula - (NH)~ t~-COR^ 3^ na qual t é 0 ou 1 e R^ 3^ é selecionado de: (i) (A) na qual v é se t for 1 e v é 1 se t for o; e na qual n é 0 ou 1 e m é o, 1, 2 ou 3, sendo pelo menos m de n e m diferente de 0, e quer: (a) R^ 4^ é H ou C~ 1~-C~ 4~-alquila e R^ 5^ é C~ 1~-C~ 6~-alquila opcionalmente substituída com um ou dois grupos fenila, o grupo fenila ou os grupos fenila estão (estão) opcionalmente substituído(s) com um dois grupos C~ 1~-C~ 6~-alcoxila; quer (b) R^ 4^ e R^ 5^, juntos com o átomo de nitrogênio no qual estão ligados, formam um grupo heterocíclico selecionado de (1) a (4): (1) (2) (3) (4) nos quais R^ 6^ e R^ 7^ , que são iguais ou diferentes, são H ou C~ 1~-C~ 6~-alcoxila ou R^ 6^ e R^ 7^ formam juntos um grupo metilenodioxila; I é O ou -NR^ 8^ no qual R^ 8^ é C~ 1~-C~ 6~-alquila ou um mgrupo fenila opcionalmente substituído com CF~ 3~; (ii) -NH-(CH~ 2~)~ p~-Z (B) na qual p é 1 ou 2 e Z é C~ 2~-C~ 6~-alquenila ou um grupo fenila opcionalmente substituído com c~ 1~-C~ 6~-alcoxila; e (iii) (C) na qual R^ 9^ é C~ 1~-C~ 6~-alquila, pirimidinila ou um grupo fenila opcionalmente substituído com C~ 1~-C~ 6~-alcoxila; e (F) na qual w é 1, 2 ou 3 e L é um grupo heterocíclico de f'romula (1) como definida acima; -um grupo de fórmula (D): (D) na qual cada um de R^ 10^ e R^ 11^ , que podem ser iguais ou diferentes, é C~ 1~-C~ 6~-alquila; e -um grupo de fórmula (E): (E) na qual s é o ou 1 e cada r, que podem ser iguais ou diferentes, é 1, 2 ou 3 e L é um grupo heterocíclico de fórmula (1) como definida acima; e R^ 2^ é hidrogênio ou um grupo de fórmula -COR^ 3^ como definida acima desde que um de R^ 1^ e R^ 2^ seja hidrogênio e o outro não seja hidrogênio; e os seus sais farmaceuticamente aceitáveis tem atividades como moduladores de resistência a múltiplas drogas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2005

RPI 1809

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/07/1998

RPI 1437

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